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Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de medidas preventivas e assistenciais que visa preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. O PGR é obrigatório para todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT, conforme a nova redação da NR-01. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
- Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O PGR deve ser elaborado e implementado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e deve ser revisado periodicamente ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho que alterem os riscos ocupacionais. O PGR deve refletir a realidade do ambiente de trabalho e estar disponível para consulta dos trabalhadores, dos representantes dos trabalhadores na CIPA e da fiscalização do trabalho12.
Algumas informações sobre o PGR
O que é PGR?
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, assim, quaisquer mudanças no ambiente da empresa, o PGR (documento), sofrerá alteração
O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?
O GRO trata de todo conjunto de atividades de gestão, no que diz respeito às empresas na implementação de medidas de prevenção, voltadas à preservação da saúde e integridade física dos colaboradores para cada setor da empresa. Ele deve implementar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), e tudo isso, deverá estar integrado com o que está disposto nas Normas Regulamentadoras.
Qual o objetivo do PGR?
O PGR tem por objetivo gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor soluções para prevenir acidentes que possam colocar em risco a segurança e integridade física do trabalhador, através de um plano de ação.
O que pode ser um risco?
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Fatores ergonômicos: tudo que possa afetar a integridade física ou mental do colaborador, proporcionando-lhe desconforto ou doença.
Acidentes: acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
Por que é bom para as empresas?
Esse é um documento prevencionista.
Sou mesmo obrigado a fazer?
Todas as empresas, por lei, devem ter um PGR definido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente.
Vale ressaltar que a NR-01 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, segundo os ergonomistas, quaisquer funções têm riscos ergonômicos e vale consultar este especialista.
Embasamento legal
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional,
setor ou atividade.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as
exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos
previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.2 A organização deve:
- a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de
prevenção;
- e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de
prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
- f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.