Jump Soluçõe em Saúde Ocupacional
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um conjunto de medidas que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos e do monitoramento das condições de trabalho. O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. O PCMSO deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho e deve incluir os seguintes exames médicos:

    • Admissional: antes que o trabalhador assuma suas atividades;
    • Periódico: em intervalos definidos conforme o grau de risco da atividade e o tempo de exposição;
    • De retorno ao trabalho: após afastamento por mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente;
    • De mudança de função: quando houver alteração dos riscos ocupacionais;
    • Demissional: até 10 dias após o término do contrato.

    O PCMSO deve ser baseado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e deve contemplar os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho. O PCMSO deve ser revisado periodicamente ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho que alterem os riscos ocupacionais. O PCMSO deve estar disponível para consulta dos trabalhadores, dos representantes dos trabalhadores na CIPA e da fiscalização do trabalho12.

Algumas informações sobre o PCMSO

O que é PCMSO?

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada na década de 90, trata sobre os exames periódicos dos colaboradores.

Qual o objetivo do PCMSO?

Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum colaborador será tratado como uma prevenção.

Por que é bom para as empresas?

A implantação do PCMSO também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Sou mesmo obrigado a fazer?

Todas as empresas, por lei, devem ter um PCMSO definido por profissionais da segurança da Medicina Ocupacional.

Embasamento legal

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Exames Médicos”,  de maneira a regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A NR-07 é caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, vez que regulamenta aspecto decorrente da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-07, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.

Trabalhe Conosco

O arquivo em pdf