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Segurança do Trabalho

SEGURANÇA DO TRABALHO

  • PGR: é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos, que é um conjunto de medidas preventivas e assistenciais que visa preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. O PGR deve ser elaborado e implementado por todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT, conforme a nova redação da NR-01.
  • LTCAT: é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que é um documento que registra as informações sobre as exposições ocupacionais a agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial pelo INSS. O LTCAT é regulamentado pela legislação previdenciária e não pode ser substituído pelo PGR.
  • NR-17: é a sigla para Norma Regulamentadora nº 17, que estabelece os parâmetros e requisitos mínimos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. A NR-17 trata da ergonomia no trabalho e define as obrigações do empregador e do trabalhador nesse aspecto.
  • PPP: é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento que registra as informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador, os riscos ambientais a que está exposto, os resultados dos exames médicos e os dados administrativos relativos ao vínculo empregatício. O PPP serve para comprovar a exposição a agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial.
  • APT: é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, que é um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização de um exame ocupacional (admissional, periódico, demissional, de mudança de função ou de retorno ao trabalho). O ASO atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas atividades na empresa.
  • CIPA: é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que é um órgão composto por representantes dos empregados e do empregador, eleitos ou designados, que tem como objetivo observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes. A CIPA é regulamentada pela NR-5 e deve ser constituída em empresas com mais de 20 empregados.
  • NR-5: é a sigla para Norma Regulamentadora nº 5, que estabelece as diretrizes para a constituição, funcionamento, atribuições e treinamento da CIPA. A NR-5 também define as obrigações do empregador e dos membros da CIPA em relação à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
  • NR-23: é a sigla para Norma Regulamentadora nº 23, que estabelece as medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho. A NR-23 define as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores em relação à prevenção e ao combate ao fogo, bem como os equipamentos e procedimentos necessários para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio.
  • PCMAT: é a sigla para Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que é um conjunto de medidas preventivas que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com obras de construção civil. O PCMAT deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e deve contemplar os riscos das diferentes fases da obra, bem como as medidas de controle e de emergência. O PCMAT é regulamentado pela NR-18 e deve ser implementado em obras com 20 ou mais trabalhadores.
  • PPR: é a sigla para Programa de Proteção Respiratória, que é um conjunto de medidas que visa prevenir ou controlar a exposição dos trabalhadores a agentes químicos, biológicos ou físicos que possam causar danos à saúde respiratória. O PPR deve ser elaborado por um profissional qualificado em higiene ocupacional e deve incluir a avaliação dos riscos, a seleção, o uso, a manutenção e o treinamento dos equipamentos de proteção respiratória. O PPR é regulamentado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos: é o mesmo que PGR, conforme explicado anteriormente.

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